domingo, 10 de fevereiro de 2013

Espaço Jurídico: Limite de altura x Príncipio da razoabilidade

Em alguns concursos, como os das Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares dos estados exigem certos requisitos indispensáveis ao exercício da função. Um desses requisitos é o limite de altura, o qual levanta algumas dúvidas a respeito de sua legalidade dentro da norma jurídica brasileira. Pensando nisso, buscamos algumas explicações, dentro da legalidade, é claro, para deixar os futuros pretendentes a esses cargos por dentro de tudo:

Em primeiro lugar é preciso ter em mente o fato de que sem expressa e prévia autorização legal um simples edital de concurso não pode criar restrições para o ingresso no cargo ou emprego público.
  Assim, se não houver nas leis que criaram os cargos por você mencionados a exigência de que haja uma proporção entre o peso e a altura do candidato o edital não poderá impor tal agravamento das condições de concorrência, sob pena de violar os princípios da hierarquia das normas e da legalidade, tornando o ato assim praticado passível de anulação pelo Poder Judiciário.
  É importante considerar, por outro lado, que mesmo que a restrição aqui analisada tenha sido imposta por lei não estará desobrigada de atender a parâmetros de razoabilidade exigíveis no trato da coisa pública, sob pena de poder ter sua inconstitucionalidade decretada pela via judicial.
  Diante de tudo isso, portanto, penso que você deve lutar pela conquista dos seus objetivos e, se algum obstáculo lhe vier a ser imposto em decorrência dos fatos aqui discutidos, deverá, por meio de uma ação de conhecimento, argüir ausência de razoabilidade do ato em questão invocando para tal, inclusive, as condições de disputa anteriormente existentes, as quais reconheciam como plenamente satisfatória a sua atual relação entre peso e altura.

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